sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PORTARIA 5/2010 - INQUÉRITO CIVIL 2089.2008.04.000/4 - ANTIGO PP 1361/2008

PORTARIA CODIN Nº 05, de 04 de janeiro de 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando a constatação, em processo judicial trabalhista, da ocorrência de lide simulada perpetrada pela empresa General Brands do Brasil Indústria e Comércio Ltda.;
2º) considerando a necessidade de averiguar e prevenir, caso necessário, a reiteração da ilicitude arrolada supra, de forma a ser preservada a dignidade do Poder Judiciário trabalhista e os interesses das partes que legitimamente postulam a prestação jurisdicional a cargo do Estado brasileiro;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de General Brands do Brasil Indústria e Comércio Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1361/2008, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 1361/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.