sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PORTARIA 06/2010 - INQUÉRITO CIVIL 2654.2009.04.000/3


PORTARIA CODIN Nº 06 de 06 de janeiro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando representação promovida em face da empresa APT Vigilância e Segurança Ltda., tendo em vista o reiterado atraso no pagamento dos salários (incluído o décimo terceiro salário) e o constrangimento para que trabalhadores firmem os recibos de pagamento com datas retroativas;
2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento correto e em dia dos salários ajustados com o empregador, como contraprestação pelos serviços realizados;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa APT Vigilância e Segurança Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002654.2009.04.000/3, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 002654.2009.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.