sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PORTARIA 26 - INQUÉRITO CIVIL 2206.2009.04.000/3


PORTARIA CODIN Nº 36, de 16 de novembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia a respeito da contratação de servidores por prazo determinado, pela EMATER/RS-ASCAR, não obstante haja candidatos aprovados em concurso público para os cargos ocupados pelos temporários;
2º) considerando ser preciso averiguar a constitucionalidade das contratações ditas “emergenciais” promovidas pela denunciada, em defesa da ordem jurídica e do regime democrático, que prestigiam o direito de todos os cidadãos capacitados a, por meio do concurso público, ingressarem nos quadros da Administração Pública;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de analisar as contratações realizadas, por prazo determinado, pela EMATER/RS-ASCAR, bem como, caso necessário, propor soluções administrativas e/ou judiciais visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pela prática adotada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002206.2009.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) de idêntica numeração;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.