sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PORTARIA 04/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1750.2008.04.000/9 - ANTIGO PP 1129/2008


PORTARIA CODIN Nº 04, de 04 de JANEIROde 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando restar constatado, em processo judicial, que a empresa Conprof Administradora de Consórcios S/C Ltda. descumpre as obrigações auferidas quando da assinatura de contratos de trabalho, em especial no que tange ao correto recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, jornada de trabalho exigida, pagamento de horas extras, concessão de férias, pagamento dos salários contratados (incluída a gratificação natalina) e da totalidade das parcelas rescisórias devidas ao trabalhador despedido;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à Conprof;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas por Conprof Administradora de Consórcios S/C Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1129/2008, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) n° 1129/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.