sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PORTARIA 43/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001519.2009.04.000


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando representação oferecida, pela Superintendência Regional do Trabalho, Seção de fiscalização, apontando possíveis irregularidades na empresa PROSERVICE PORTARIA E SERVIÇOS LTDA., que deixou de apresentar os documentos à fiscalização do trabalho;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 001519.2009.04.000, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 001519.2009.04.000/0;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho