segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1280/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001435.2010.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 1280, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001435.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES mantém trabalhadores sem registro, assim como não compareceu à apresentação de documentos perante o Órgão de Fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES, CNPJ 11.067.058/0001-79, situada na Av. Júlio de Castilhos, 277, loja B, CEP 90030-131, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho