segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1225/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001183.2010.04.000/9

Portaria nº 1225/2010




O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando os termos de embargo e autos de infração lavrados pelos auditores da Superitendência Regional do Trabalho e Emprego, relativos a obra cuja execução estava a cargo da Construtora Santa Fé Ltda., mostrando o descumprimento às normas regulamentadoras em matéria de saúde e segurança editadas pelo Ministério do Trabalho;

Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida, à segurança, à saúde e ao um meio ambiente de trabalho são,

Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

INSTAURAR, a partir da Representação nº 001183.2010.04.000/9, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.

Para tanto, determina o seguinte:

1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.8 e 1.12 e não como constou da autuação;
3º) seja remetido o ofício a seguir.

Porto Alegre, 28 de setembro de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho