segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1201/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000437.2010.04.000/1

PORTARIA Nº 1201/2010, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia no sentido de que empregado do TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A, apesar de decisão judicial reconhecendo a ocorrência de justa causa para despedida, foi mantido na empresa, constante do Procedimento Preparatório nº 000437.2010.04.000/1;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática, em tese, implica desrespeito aos princípios constantes do art. 37, caput da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade
RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000437.2010.04.000/1, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A e por tema 8.15 EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;

III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho