terça-feira, 19 de outubro de 2010

PORTARIA 1203/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002602.2009.04.000/0

PORTARIA nº 1203/2010, de 16 de setembro de 2010.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/12 e demais documentos dos autos do Procedimento 002602.2009.04.000/0, que indicam a prática de ilicitudes trabalhistas, referentes à jornada de trabalho e intervalos, na empresa Construban Logística Ambiental Ltda, CNPJ 00.865.526/0001-34, localizada na Rua Dorival Castilhos Machado, 805, Porto Alegre/RS; Considerando que tais condutas, caso confirmadas, ofendem ao disposto nos arts. 59, 61, 66 e 71, da CLT; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação; Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº002602.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria.

II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro e publicação.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho