segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1263/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001340.2010.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição



PORTARIA Nº 1263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando



os elementos contidos nos autos da REP 001340.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO estaria exigindo jornada abusiva, obrigando seus empregados a anotar intervalo não gozado, não concedendo regularmente o intervalo legal de 11h entre as jornadas, bem como realizando descontos ilegais



a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público



RESOLVE



I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO, situada na Rua Fernando Ferrari, 1087, Esteio, CNPJ 07.045.622/0002-66, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.



II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.



Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho