segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1226/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001303.2010.04.000/2

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição

PORTARIA Nº 1226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001303.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA. estaria mantendo empregados sem o respectivo registro, além de contratar estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/2008

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA., situada na Avenida Alberto Bins, 410 – 5º andar, n/c, CNPJ 07.973.383/0001-23, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho Em ....