sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 480 - INQUÉRITO CIVIL nº 000528.2010.04.000/9

PORTARIA Nº 480, DE 07 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante da Representação nº 000528.2010.04.000/9, de que o SINTTEL/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não observa o artigo 477 da CLT, deixando de assistir os trabalhadores da categoria quando ocorrida rescisão por justa causa;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000528.2010.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado o SINTTEL/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e por temas 8.39. Sindicato e 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho