sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 482- INQUÉRITO CIVIL nº 001714.2007.04.000/3

PORTARIA Nº 482, DE 14 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes da PI nº 001714.2007.04.000/3 e da REP nº 000441.2010.04.000/0, dando conta de que o Município de Santo Antônio da Patrulha terceiriza serviços no âmbito da Estratégia de Saúde da Família – ESF e adota frentes emergenciais de trabalho, situações que implicam afronta, em princípio, ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que já houve início de regularização no que respeita à ESF, restando concluí-la;
considerando que também cabe atuar no que respeita às frentes emergenciais;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001714.2007.04.000/3, com a juntada desta Portaria, da PI e da representação supra indicadas, tendo por investigado MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA e por temas 4.7 Terceirização na administração pública e 4.8 Programas governamentais, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho