sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 485 - INQUÉRITO CIVIL nº 002286.2009.04.000/4

PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2010.
A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada
considerando os elementos que constam no procedimento preparatório nº 002286.2009.04.000/4, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA.;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados no procedimento preparatório ferem o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, 459, § 1º, e 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 15 e 18 da Lei N. 8.036/90;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.198/0003-04 e 04.454.198/0001-34, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002286.2009.04.000/4, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o procedimento preparatório nº 002286.2009.04.000/4;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho