sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 492 - INQUÉRITO CIVIL nº 001404.2006.04.000/3

PORTARIA Nº 492, DE 18 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a contratação sem concurso público no âmbito do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - CONRERP;
considerando que tal implica afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal, na medida em que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os Conselhos Fiscais de Profissões Regulamentadas têm natureza jurídica de autarquias federais, derivando daí que os empregados admitidos nos conselhos sem concurso público depois de 18 de maio de 2001 (data em que foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 21.797-9, que reiterou o entendimento da natureza autárquica dos conselhos) estão em situação irregular, pelo que suas contratações devem ser consideradas nulas, com o consequente encerramento do vínculo;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001404.2006.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CONRERP e por tema “CONCURSO PÚBLICO”, no âmbito do item 8.52 do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho