segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 123/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002130.2007.04.000/9


PORTARIA CODIN Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que SOPAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTO ALEGRENSE faz constar dos recibos de salários a rubrica "adiantamento", quando na verdade o valor refere-se a desconto feito por avarias ocorridas nos ônibus e realiza chamado de empregados em folga para substituição de colegas ausentes, sem correto pagamento ou compensação das horas extras, constante da PI nº 002130.2007.04.000/9;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta, dentre outros, aos art. 59 e 464 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002130.2007.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob o mesmo número, tendo por investigada SOPAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTO ALEGRENSE e por temas 3.3 OUTRAS FRAUDES e 8.23. JORNADA DE TRABALHO do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho