segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 120/2010 0 INQUÉRITO CIVIL 000122.2010.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 120, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL RIOXEL LTDA não concede intervalos intra-jornada, impõe descontos a todos trabalhadores por “quebra de caixa”, não paga gratificação natalina, não paga adicional noturno, considerando como hora noturna apenas a que ultrapassa as 23h, atrasa salários, não anota CTPS ou a retém por prazo superior ao legal, constante da Representação nº 000122.2010.04.000/8;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, aos artigos 29, 71, 73, 459 e 462 da CLT e à Lei 4.090/62
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000122.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL RIOXEL LTDA e por temas 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS, 8.19. GRATIFICAÇÃO DE NATAL, 8.23. JORNADA DE TRABALHO, 8.23.4. HORA NOTURNA, 8.23.4.1. ADICIONAL NOTURNO, 8.23.4.2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA, 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO, 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA, 8.37. SALÁRIO do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III - Determinar o acautelamento em Secretaria do documento da fl. 02, conforme art. 2º, § 5º da Portaria 69/07;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho