segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 125/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002220.2006.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 125, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI nº 002220.2006.04.000/8, em face de WALMART - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A, dando conta da ocorrência de exame médico de retorno fora do prazo de um dia a contar da alta previdenciária previsto no item 7.4.3.3 da NR-7, com ou sem ocorrência de labor no intervalo;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002220.2006.04.000/8, com a juntada desta Portaria e do procedimento autuado sob o mesmo número, tendo por investigada WALMART - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A e por tema 1.7.1. Exames Médicos (ASO, admissionais, demissionais, complementares, de retorno, de mudança de função) do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho