segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 132/2010 - INQUÉRITO CIVIL 668.2007.04.000/1


PORTARIA CODIN Nº 132, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI nº 000668.2007.04.000/1, instaurado em face do Município de Cachoeirinha, apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST, além de violação dos direitos dos trabalhadores terceirizados;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000668.2007.04.000/1, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigado MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA e por tema 8.52 do Temário Unificado, com a especificação “DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DAS TERCEIRIZADAS”, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho