segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PORTARIA 126/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000060.2010.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 126, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a constatação em Sentença de pagamento “por fora” por PLANTECH ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, decisão esta que ensejou a instauração da Representação 000060.2010.04.000/8;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese e dentre outros, ofensa ao art. 464 da CLT
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000060.2010.04.000/8, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada PLANTECH ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA e por temas 3.2. FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO e 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho