sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRITO CIVIL 2159.2009.04.000/4 - PORTARIA Nº 706/2009

PORTARIA CODIN Nº 706, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando peças processuais constantes da REP 002159.2009.04.000/4 indicando não-concessão de vale-transporte e imposição aos trabalhadores de declaração de endereço falsa;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática, no âmbito trabalhista, implica descumprimento da Lei 7.418/85, com constrangimento do trabalhador para suportar despesa de responsabilidade da empresa
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002159.2009.04.000/4, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA e tema 8.51 VALE-TRANSPORTE, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho