sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRIO CIVIL Nº 799.2009.04.000/3 - PORTARIA Nº 727/2009

PORTARIA CODIN Nº 727, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que REFEIÇÕES NATURAS LTDA não concede vale-transporte, não paga horas extras e rescisórias, não paga e não concede férias e é parte de grupo econômico que não se apresenta como tal, prejudicando interesses dos trabalhadores, constante do PP nº 000799.2009.04.000/3;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica desrespeito, dentre outros, ao artigo 7º, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, artigos 2º, § 2º, 59, 129, 477 da CLT e Lei 7.418/85
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000799.2009.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do PP autuado sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa REFEIÇÕES NATURAS LTDA;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas 3.2, 3.2.5, 8.15, 8.15.1, 8.23, 8.23.3, 8.23.5, 8.23.5.5 e 8.51;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho