sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRITO CIVIL Nº 2072.2009.04.00/1 - PORTARIA Nº 725/2009

PORTARIA CODIN Nº 725, de 23 de outubro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias promovidas, junto, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face do Sindicato Intermunicipal dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado do Rio Grande do Sul – Sindeepres/RS, no que tange ao desrespeito à regra da unicidade sindical e a irregularidades na constituição e/ou administração da entidade;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, de forma a preservar a regra da unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da Constituição da República, e a combater a utilização de entidades sindicais tão somente para atender a interesses de cunho pessoal de seus dirigentes, apartados dos interesses da categoria;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sindeepres/RS;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002072.2009.04.000/1, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) identificada sob idêntico número;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.