sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRITO CIVIL 1631.2009.04.000/6 (ANTIGO 1019/2009) PORTARIA 630/2009

PORTARIA nº 630, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1019/2009, que indicam que a Empresa MC MARIBEL INFANTIL, situada na Av. Cristovão Colombo, 1429, Porto Alegre/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1019/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho