PORTARIA CODIN Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o Sindisaúde Vale dos Sinos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Vale dos Sinos não presta contas, impede associados de desfiliarem-se e representa a categoria dos servidores públicos da área da saúde de São Leopoldo, cobrando contribuição sindical, sem para tanto deter carta sindical, constante da representação nº 1192-2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta ao art. 8º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as providências cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001881.2009.04.000/2-16, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o nº 1192/2009, tendo por investigado Sindisaúde Vale dos Sinos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Vale dos Sinos, por núcleo DIREITO SINDICAL e por tema e subtemas os de número 8.39, 8.39.3, 8.39.4, 8.39.6 e 8.39.9 do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Designar audiência para o dia 26 de outubro de 2009 às 10h, determinando a intimação do sindicato denunciado com cópia da presente Portaria;
IV – Determinar a publicação desta Portaria e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho