sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRITO CIVIL Nº 102.2002.04.000/5 - PORTARIA Nº 728/2009

PORTARIA CODIN Nº 728, 13 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando as denúncias de controle irregular de jornada, labor em horário extraordinário acima de duas horas, não-concessão de intervalo intra e entre jornadas e não-concessão de folga em feriados, constantes do IC nº 000102.2002.04.000/5;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas implicam, em tese, ofensa, dentre outros, aos art. 59, 66, 70, 71 e 74 da CLT;
considerando que as empresas Avipal S.A (sucedida por Eleva Alimentos S/A) e Perdigão Agroindustrial S.A foram incorporadas pela PERDIGÃO S.A que, conforme amplamente divulgado na imprensa, passou a chamar-se BRF – BRASIL FOODS S.A, após associação com a Sadia S.A.
RESOLVE
I - Determinar a manutenção dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000102.2002.04.000/5, com a juntada desta Portaria, tendo por investigada BRF – BRASIL FOODS S.A (sucessora de PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A e ELEVA ALIMENTOS S/A) e por objeto os itens 8.23, 8.23.1, 8.23.5, 8.23.5.1, 8.23.5.2 e 8.23.5.4 do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
II – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho