sexta-feira, 13 de novembro de 2009

REP 591.2009.04.000/6 - ANTIGA REP 322/2009


Representação (REP) 322/2009
PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO
DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Considerando, quanto aos fatos, os termos da apreciação prévia (fls.74 e 75).
Considerando que são 4 (quatro) as colônias de pescadores localizadas na área de atuação desta procuradoria, quais sejam: Z 4 – Viamão – Itapuã, Z 5 – Porto Alegre – Ilha da Pintada, Z 11 – Tavares e Z 14 – Palmares do Sul.
Considerando que foram instaurados procedimentos específicos para cada uma das colônias de pescadores referidas.
Considerando, dessarte, inexistir razão para manter o presente procedimento.
Indefiro pedido de instauração de inquérito civil (IC) em face das Colônias de Pescadores e determino à Secretaria da Coordenadoria de 1° Grau (Administrativa):
1°) dê publicidade da presente promoção junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;
2°) junte cópia das fls. 03/06, 11/16, 31/39, 45/57 e 62/63 aos autos das Representações (REP) n° 1138/2009, 1139/2009, 1140/2009 e 1141/2009 (numeração do sistema anterior) e 002200.2009.04.000/0 (sistema de numeração oficial).
3°) protocolado recurso administrativo (art. 5º, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do CSMPT), faça os autos conclusos, para análise de reconsideração quanto à presente decisão (art. 5º, § 2º, da Resolução 69/2007, do CSMPT); expirado o prazo para o recurso administrativo, e tendo em vista o esgotamento do prazo de trinta dias previsto no art. 5º, caput, da Resolução 69/2007, do CSMPT, encaminhe os autos à Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), para ciência quanto aos termos desta promoção.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2009.

GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO,
Procurador do Trabalho.