sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PORTARIA 704/2009 - INQUÉRITO CIVIL 523.2008.04.000/5


PORTARIA CODIN Nº 704, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
ADITAMENTO À PORTARIA 466/08

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia da ocorrência de pagamento “por fora” e de não-pagamento de horas extras pelo SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMERS, constante do IC nº 000523.2008.04.000/5;
considerando que, no decorrer da investigação, constataram-se novas irregularidades, quais sejam, extrapolação do limite de labor de dez horas diárias e não-concessão de intervalo de onze horas entre jornadas, com afronta aos artigos 59 e 66 da CLT;
considerando a necessidade de renovar o prazo do inquérito, no intuito de tentar solução administrativa para as irregularidades constatadas
RESOLVE
I – Determinar a manutenção dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000523.2008.04.000/5, com a juntada desta Portaria, tendo por investigado o SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMERS e por temas 3.2, 3.2.7, 8.23, 8.23.3.2, 8.23.3.2.1, 8.23.5 e 8.23.5.2, dados que deverão constar dos registros e da autuação.
II – Prorrogar o prazo do presente inquérito por mais um ano, a contar de 01/04/09, cabendo comunicação à C. CCR.
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho