sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PORTARIA 789/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2073.2009.04.000/7


PORTARIA CODIN Nº 789 , de 11 de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia promovida, junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face de Jafraro Auto Peças, no que tange à ausência de formalização de contratos de emprego por parte da empresa;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à denunciada;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de averiguar a procedência dos fatos denunciados e, caso procedentes, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias a prevenir atitudes contrárias à ordem jurídica trabalhista e a interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002073.2009.04.000/7, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) com idêntico número;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.