sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PORTARIA 781/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2226.2009.04.000/6


PORTARIA CODIN n.º 781/2009, de 10 de 11 de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 2226.2009.04.000/6 distribuída em virtude de denúncia do chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul do Ministério do Trabalho e Emprego, em face de Cubbos Arquitetura Design e Computação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.830.786/0001-25, com sede na Rua Caldre Fião, n.º 770, no município de Porto Alegre-RS e Groth e Santos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.191.121/0001-32, com sede na Rua Coronel Chicuta, n.º 1016, no município de Passo Fundo-RS, indicando a ocorrência de acidente de trabalho em virtude de operação de andaime suspenso sem laudo técnico, programa de manutenção, treinamento para usuários, entre outros;
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso III, 6.º, 7.º, inciso XXII, 170, inciso III, 196 e 225 da CRFB; arts. 157, inciso I da CLT; à Norma Regulamentadora n.º 18 da Portaria MTE n.º 3214/78, aplicável à espécie por força do art. 200 da CLT.
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das empresas suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 2226.2009.04.000/6, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 1. CODEMAT; 1.8 Construção Civil; 1.29 Acidente de Trabalho; 1.29.1 Sem Morte;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO