sexta-feira, 16 de outubro de 2009

TAC IC 390.2006.04.000/5

TERMO DE COMPROMISSO

MORUNGAVA REMATES LTDA., situada na Rodovia Marcelino Pacheco de Pacheco, 9.400, Viamão (RS), CNPJ 07.198.735/0001-10, COMPROMETE-SE perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em face do Inquérito Civil 192/2006, ao seguinte:
Assegurar-se, sempre que forem realizadas obras em seu estabelecimento, ainda que por terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, que serão observadas as normas pertinentes de segurança e saúde no trabalho, em especial as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho de nos. 1 - “Disposições Gerais”, alínea 1.7; 18 - “Con­dições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Cons­trução” e 33 - “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”, tanto no concernente a seus próprios empregados quan­to aos empregados dos terceiros, visando à prevenção de novos acidentes, inclusive típicos.
Observar, no tocante aos trabalhadores, ainda que eventuais, envolvidos nas atividades com animais (remates), as normas regulamentadoras de de nos. 1 - “Disposições Gerais”, alínea 1.7, e, no que for pertinente, 31- “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura”, visando à prevenção de acidentes.
O descumprimento do compromisso ora assumido perante o Ministério Público do Trabalho sujeitará a empresa ao pagamento de multas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD (instituído pela Lei 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto 1.306/94), monetariamente atualizáveis a partir da presente data pelo IGP-M ou índice substitutivo, cuja satisfação não a desobrigará de cumprir o pactuado, no valor de R$ 2.500,00 por cláusula descumprida e em cada oportunidade na qual isso for veriricado, multiplicado por 10 no caso de, em decorrência da inobservância deste acordo, ocorrer acidente fatal.
Constatada a prática de ato ou omissão que, em princípio, caracterize inobservância do compromisso ora assumido, a empresa será, sempre e antes da eventual cobrança das multas acima estipuladas, notificada para apresentar defesa no prazo de 10 dias, a qual será apreciada pelo Ministério Público.
As multas poderão, a critério exclusivo do Ministério Público do Trabalho, considerando a gravidade e as particularidades de cada situação, ser substituídas por obrigação alternativa.
A alteração da titularidade e/ou estrutura jurídica da empresa não afetará o presente termo de compromisso.
No caso de incidirem as multas previstas acima, o presente termo de compromisso constituirá título executivo extrajudicial, conforme disposto nos arts. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 e 876 da CLT.
O presente compromisso valerá por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data abaixo.

Porto Alegre, 28 setembro de 2009.
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Lourenço Andrade,
Procurador do Trabalho.
Pela empresa:
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