sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PORTARIA 661/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2348.2009.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 661, de 06 de outubro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 002348.2008.04.000/5 instaurado a partir de denúncia Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul há indícios de fraude à relação de emprego praticada por SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMÕES LOPES NETO SOCIEDADE SIMPLES LTDA., consistente na utilização de mão-de-obra subordinada por meio da admissão de sócios minoritários na empresa;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 2.348/2009 contra SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMÕES LOPES NETO SOCIEDADE SIMPLES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
rua Riachuelo, nº 1.645, centro, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar o cumprimento do despacho da fl. 181;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho