sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PORTARIA CODIN 631/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1172/2009

PORTARIA CODIN n.º 631/2009, de 08 de 09 de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 1172/2009, no qual o denunciante requereu o sigilo de sua identificação, em face de Condomínio Residencial Monte Bello, com endereço na Avenida Oscar Pereira, n.º 1000, na cidade de Porto Alegre/RS, indicando a mora no adimplemento salarial, fraude mediante coação de empregados para assinatura de recibos com data retroativa, fornecimento irregular de vale-transporte e omissões no depósito do FGTS;
considerando que as práticas descritas implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º, inciso III, da CRFB; aos arts. 1.º e 4.º da Lei n.º 7418/85 c/c arts. 1.º e 2.º do Decreto Regulamentador n.º 95247/87; aos arts. 459, § 1.º e 464 da CLT, subsumindo-se, por ora, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1154/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.3. Outras Fraudes; 8. Outros temas; 8.18. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.37. Salário; 8.51. Vale-transporte;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO