terça-feira, 30 de dezembro de 2008

PORTARIA 1180/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1048/2008

PORTARIA CODIN Nº 1180, de 23 de dezembro de 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), com informação a respeito da contratação de servidores, pelo Instituto Rio-Grandense do Arroz – IRGA, sem a observância da regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), por meio de prestadoras de serviços terceirizados (inclusive, cooperativas), instrumento de mera intermediação de mão-de-obra, e via contratação direta de profissionais especializados (consultores técnicos); ainda, relata a Corte de Contas o exercício de funções de confiança, por servidores da autarquia, sem a correspondente previsão legal;
2º) considerando que a autarquia confirma a existência das irregularidades narradas pelo TCE-RS e as justifica pela ausência de aprovação do plano de cargos e salários submetido ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
3º) considerando que a prática adotada pelo IRGA contraria a ordem jurídica constitucional e obsta, àqueles trabalhadores capacitados, o acesso ao cargo público por meio da prestação de concurso público;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, "d", c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pelo IRGA;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1048/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) autuado sob nº 1048/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.