terça-feira, 30 de dezembro de 2008

PORTARIA 1170/2008 - INQUÉRITO CIVIL 421/2008


PORTARIA CODIN Nº 1170, de 19 de dezembro de 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes do Procedimento Preparatório nº 421/2008, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pelas empresas P. S. ZAMPROGNA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA e ZAMPROGNA S/A – IMPORTAÇÃO, COMÉRICIO E INDÚSTRIA;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados na peça de informação ferem ao artigo 7°, inciso XXII, da CF, artigos 66, 67, 71, 157 e seguintes (Capítulo V, do Título II), e 630, §§ 3° e 4° da CLT, além das disposições previstas nas Normas Regulamentadoras 1, 6, 7, 9 e 12, aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ZAMPROGNA S.A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ Nº 92.691.161/0001-97, estabelecida na Av. Dos Estados nº 2350, em Porto Alegre/RS e P. S. ZAMPROGNA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA, situada na Av. Guilherme Schell, 10.500, Bairro São Luiz, Canoas/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 421/2008, com a juntada desta Portaria e do respectivo procedimento;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho