Portaria CODIN nº 1169, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório das fls. 27/32 e o compromisso assumido pelos representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN de “instalar uma guarita para o vigilante e adquirir armários próprios para guarda de roupas para os vigilantes e a faxineira”;
Considerando que, decorrido o prazo acertado para tanto, e intimados a comprovar a adoção das providências referidas, os representantes do IPHAN permaneceram em silêncio;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 771, DE 2006,
em face do Instituto do Patrimônio Histório e Artístico Nacional (IPHAN) - Superintendência Regional do RS, situada na Av. Independência, 867.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja reiterada a intimação da fl. 44.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.