terça-feira, 30 de dezembro de 2008

PORTARIA 1162/2008 - INQUÉRITO CIVIL 888/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a necessidade de se evitar a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais;
considerando que o Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, ainda não firmou termo de compromisso perante este Órgão, no sentido de se comprometer a combater a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais;
considerando a necessidade de busca de soluções administrativas, ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho
considerando os prazos da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, com endereço na Av. Manoel Gonçalves Júnior, nº 1005, Cachoeirinha/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 888/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho