sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PORTARIA 11352010 - INQUÉRITO CIVIL 001259.2010.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição



PORTARIA Nº 1135, DE 9 DE setembro DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001259.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA. não manteria registro de todos seus empregados
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA., situada na Rua Alexandrino de Alencar, 961, Morada do Vale I, Gravataí, CEP 94085-120, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho