sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PORTARIA 1146/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001179.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 1146/2010, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que HOLDEN CONSULTORIA & RH LTDA não anota CTPS e não paga as verbas decorrentes, constante da Representação nº 001179.2010.04.000/5;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, ao artigo 29 da CLT

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001179.2010.04.000/5, com a juntada destaPortaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa HOLDEN CONSULTORIA & RH LTDA e por tema 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho