sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PORTARIA 846/2010- INQUÉRITO CIVIL 000860.2010.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 846, DE 30 DE julho DE 2010.

 
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000860.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são noticiadas irregularidades trabalhistas pela empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, envolvendo a contratação excessiva de estagiários, não preenchimento de cota de aprendizes e pagamento de salários diferentes para a mesma função;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, situada à Praça XV de Novembro, 16, Bairro Centro, nesta Capital, CEP 90020-080, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho