quinta-feira, 6 de maio de 2010

PORTARIA CODIN Nº 440 - INQUÉRITO CIVIL nº 000070.2001.04.000/5

PORTARIA CODIN Nº 440, de 27 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando investigação instaurada, nos autos do procedimento PP 000070.2001.04.000/5, para averiguar a prática de prestação ilícita de serviços terceirizados por parte da Cooperativa Metropolitana de Trabalho Ltda. - Coometro;
2º) considerando a necessidade de atualizar as provas acerca da ilicitude perpetrada (fraude nas relações de trabalho), bem como, obter informações acerca das atividades e dos contratos em vigor firmados pela Coometro;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), assim considerados os interesses da coletividade de trabalhadores contratados pela Coometro;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Cooperativa Metropolitana de Trabalho Ltda. - Coometro;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000070.2001.04.000/5, com a juntada desta portaria e do expediente PP nº 000070.2001.04.000/5;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.