quinta-feira, 6 de maio de 2010

PORTARIA CODIN Nº 435 - INQUÉRITO CIVIL nº 000328.2010.04.000/2

PORTARIA CODIN Nº 435 de 22 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia promovida em face de SOGIL – Sociedade de Ônibus Gigante Ltda., pertinente à realização de descontos salariais indevidos a título de faltas não justificadas e à não disponibilização do registro de horário a seus empregados;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar a procedência das denúncias e, caso confirmadas, atuar de forma a obstar a reiteração e a identificar os responsáveis pelas ilicitudes praticadas, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados na SOGIL (art. 127, caput, da Constituição da República);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a proteção contra a redução indevida dos salários e a garantia de acesso dos trabalhadores à documentação pertinente a seus contratos de emprego;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SOGIL – Sociedade de Ônibus Gigante Ltda., para investigar a procedência e a extensão das denúncias promovidas, bem como, caso confirmadas as denúncias, adotar as medidas necessárias à adequação da conduta da empresa denunciada ao ordenamento jurídico pátrio, nas esferas administrativa e/ou judicial;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000328.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000328.2010.04.000/2;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.