quinta-feira, 6 de maio de 2010

PORTARIA CODIN Nº 423 - Inquérito Civil (IC) nº 56/2009

PORTARIA CODIN Nº 423, de 26 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a instauração de inquérito civil para apuração de denúncia de cobrança de valor nas rescisões contratuais assistidas pelo Sindicato das Empregadas e dos Trabalhadores Domésticos de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Triunfo, Montenegro e Portão do Estado do Rio Grande do Sul (Inquérito Civil nº 56/2009, instaurado pela Portaria nº 202/2009, de 26.03.2009);
2º) considerando o recebimento, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, de nova denúncia promovida em face da entidade sindical, relativa a irregularidades na constituição do sindicato e à ilegitimidade de representação da diretoria do sindicato;
3º) considerando a necessidade de atualizar o objeto investigado, com a inclusão dos novos fatos denunciados;
4º) considerando os termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, pertinente ao aditamento da portaria inicial;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluído, pois, o direito do trabalhador de ser representado por entidade regularmente constituída e por dirigentes sindicais escolhidos de forma legítima e democrática;
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
RESOLVE:
I – aditar a portaria inicial do Inquérito Civil (IC) nº 56/2009, para acrescer, ao objeto investigado, a regularidade na constituição do Sindicato das Empregadas e dos Trabalhadores Domésticos de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Triunfo, Montenegro e Portão do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, a legitimidade dos dirigentes sindicais para o exercício das funções a eles conferidas pela categoria profissional representada;
II - determinar a a juntada desta portaria aos autos do Inquérito Civil (IC) nº 56/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 26 de abril de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.