sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA Nº 393 - INQUÉRITO CIVIL nº 000221.2010.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 393, de 20 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando peças de informação remetidas por juízo trabalhista de primeiro grau à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região acerca da constatação, em reclamatória trabalhista, do não pagamento correto, por parte da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE, do piso salarial estadual aos empregados da entidade;
2º) considerando a necessidade de a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE corrigir as distorções referentes ao pagamento de salários, com vista a respeitar os direitos sociais previstos na Constituição da República e a prevenir ações trabalhistas e acréscimo injustificado de valores no passivo estadual;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas ilicitudes praticadas, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000221.2010.04.000/0, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000221.2010.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.