sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA CODIN Nº 380 - INQUÉRITO CIVIL nº 002392.2008.04.000/4

PORTARIA CODIN Nº 380 de 19 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação promovida em face de Empresa Gazometro de Transportes S/A, pertinente à ausência de correção no gerenciamento de verba oriunda da publicidade externa nos veículos de transporte coletivo da empresa, a ser destinada exclusivamente para subsidiar planos de saúde dos empregados, conforme disposto em norma coletiva, na Lei Complementar Municipal nº 364/1995 e no Decreto Municipal nº 11.460/1996;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar a procedência da representação e, caso confirmada, atuar de forma a obstar sua reiteração e a identificar os responsáveis pelas ilicitudes praticadas, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados na Empresa Gazometro de Transportes S/A (art. 127, caput, da Constituição da República);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a saúde do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Empresa Gazometro de Transportes S/A;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002392.2008.04.000/4, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 002392.2008.04.000/4;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.