sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA nº 392/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000061.2010.04.006/6

PORTARIA nº 392/2010, de 14 de Abril de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 – 06 dos autos, que indica irregularidades trabalhistas na empresa VIGIFORTE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 07.592.759/0001-50, com sede na Rua Engenheiro Maria de Carvalho, nº 226, Porto Alegre, RS, quais sejam: intervalo intrajornada; jornada de trabalho; e atraso no pagamento de salários, gratificação natalina, vale-transporte e vale refeição.
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação; Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria.
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 14 de Abril de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho