sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA nº 390/2010 - Inquérito Civil nº 000388.2010.04.000/6

PORTARIA nº 390/2010, de 20 de abril de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/05 dos autos do Procedimento 000388.2010.04.000/6, que demonstram irregularidades trabalhista na Empresa FUNDIÇÃO BECKER LTDA, situada na rua Francisco de Mediros, nº 430, Distrito Industrial, Gravatai, RS, CNPJ nº 92748904/0001-18, pelos seguintes objetos: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (NR 11): item 11.1.3.1. Máquinas e equipamentos (NR 12): itens 12.1.2; 12.1.3; 12.2.1; 12.2.2; 12.3.1; 12.3.3; 12.3.5; 12.3.6; 12.3.7; 12.3.6; 12.3.8; 12.5.1. Sistema de segurança contra ingresso de trabalhadores em zonas de possível apreensão de porções corporais (NR 10 e NR 12). Inadequação das áreas de circulação e espaços em torno das esteiras de transporte, máquinas e equipamentos (item 11.1.3 – NR11 – e item 12.1.2 – NR12). Manutenção de esquemas elétricos unifilares, sistemas de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, prontuário das instalações elétricas (itens 10.1.1; 10.1.2; 10.2.1; 10.2.2; 10.2.3; 10.2.4 – NR 10). Medidas de controle de ordem coletiva em face de pressão sonora acima dos limites legais ( itens 9.3.5.1, b; 9.3.5.2; 9.3.5.3; e 9.3.5.4). Excessiva carga psicofisiológica de trabalho, bem como risco acentuado de acidentes (itens 17.1; 17.1.1; 17.1.2; e outros, da NR17). Exposição dos trabalhadores à sílica livre cristalina (itens 9.3.4, a; e 9.3.5.2, a, da NR 09). Proteção contra gases e vapores (item 6.6.1, da NR 06).
Incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000388.2010.04.000/6, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 20 de abril de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho