quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 815/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1738.2006.04.000/6

PORTARIA CODIN Nº 815, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes do Procedimento Investigatório nº 001738.2006.04.000/6 dando conta de que a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA - FASE, mantém trabalhadores terceirizados para a área de Segurança e Medicina do Trabalho e para atendimento médico psiquiátrico aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, situação que implica afronta ao subitem 4.4.2 da NR 4 e ao art. 37, inc. II da Constituição Federal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001738.2006.04.000/6, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigada FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA – FASE, por Núcleo MORALIDADE ADMINISTRATIVA e por temas 4. CONAP, 4.7. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 4.7.1 MÃO-DE-OBRA FORNECIDA POR EMPRESAS do Temário Unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho