sexta-feira, 20 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 812 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002009.2008.04.000/3

PORTARIA CODIN Nº 812, de 18de novembro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando o recebimento de denúncia, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca de irregularidades em processo eleitoral promovido, no ano de 2007, pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul- SERGS;
2º) considerando a necessidade de averiguar a procedência e a extensão das denúncias, de forma a ser protegida a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores representados pelo SERGS, função atribuída constitucionalmente ao Ministério Público (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho com vista a promover ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluído, pois, o direito dos profissionais da categoria dos enfermeiros de serem defendidos por sindicato com diretoria legitimada a tanto (art. 8º, III, da Constituição da República);
5º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002009.2008.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças constantes do Procedimento Preparatório n° 002009.2008.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2009.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.