quarta-feira, 18 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 776/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 2221.2009.04.000/6

Portaria nº 776/2009
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório fiscal e autos de infração das fls. 03/14, que apontam a não-concessão de férias e não-realização de exames médicos periódicos em estabelecimentos da Drogaria Capilé Ltda.;
Considerando o disposto nos arts. 129, 168 e 200 da CLT, bem como o item 7.4.1 da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho .
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 002221.2009.04.000/6, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, cuja sede é na Rua Brasil, 1.044, em São Leopoldo (RS).
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas código 1.7.1 e 8.23.5.5;
3º) seja remetida a intimação a seguir, com cópia desta portaria e das fls. 03, 04, 09, e 14;
Porto Alegre, 21 de outubro de 2009.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.